RESOLUÇÃO Nº 4.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, do BACEN - Dispõe sobre o cheque especial
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https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50875/Res_4765_v1_O.pdf
Desta resolução, que já tinha sido
prometida/ameaçada pelo atual interventor federal, extrai-se as seguintes
constatações:
1. Quem tem cheque especial e é uma pessoa
controlada e organizada, portanto não faz uso do limite, vai pagar mesmo assim
pelo cheque especial, mesmo sem usar, desde que o limite exceda R$ 500,00 (Art
2º, incisos I e II);
2. A pessoa que não é organizada ou controlada ou
mesmo aquelas que por eventualidade usarem o limite pagarão menos pelo
"descontrole" ou "acidente econômico". (caput do Art. 3º)
3. O que
está no bojo da medida, anunciada como benéfica para os usuários de cheque
especial é que mesmo com a diminuição dos juros abusivos para quem usava o
limite (mais de 300% ao ano) a partir de 6 de janeiro, os bancos não poderão
cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano; e
4. Com estas medidas os bancos terão um acréscimo
de alguns bilhões de reais por ano, justamente porque todos,
indiscriminadamente, pagarão para dizer que tem 'CHEQUE ESPECIAL". Lembrando
que a área bancária foi a que obteve lucro líquido mais contundente nos últimos
anos.
Agora, resta só "fazer arminha" para
melhorar....e ir rezando o terço...se é que ainda tem alguém que acha que isso
combina...
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