04 julho 2011


União homoafetiva (casamento gay) e o fim da família.

Nossa Constituição traz escrita 18 vezes a palavra "família". E é clara quanto a sua constituição, além de não existir Emenda Constitucional, nem Lei Complementar nem tramita uma Proposta de Emenda à Constituição PEC que dê outra constituição:
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (os grifos são meus)
São muito interessantes os textos que tem sido publicados sobre o assunto, especialmente pelo ponto de vista de "cima do muro" com relação a iniciativa do STF no que diz respeito a "permissão" dada pela Constituição para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não faço deste espaço instrumento para polemizar, antes, expressar, como cidadão comum que acredito piamente ter sido espírito dos legisladores da Carta Magna, até porque acompanhei avidamente as discussões na época, definir como "entidade familiar" o homem e a mulher.
Está lá. No singular.
Define os gêneros da entidade familiar.
Não deixa dúvidas. As que houveram foram movidas pela intransigência e pelo "jeitinho" para acomodar um discurso "politicamente correto" para esse tempo de hoje, mas desprovido de referencial da natureza, ético e moral. 
Muitas pessoas estão se manifestando sobre isso. Vale a pena ler estes textos. (veja o que diz um juiz, um pastor e um advogado) Para ter uma idéia.
O povo brasileiro foi consultado para mudar ou dar outra interpretação à Constituição? Ou a seus representantes, o Legislativo, em suas duas casas?
Não. Claro que não. Pois se fosse, tenho certeza que daria a resposta que vai implícita nestas linhas. Não há iniciativa do Legislativo nesta questão. E isso inaugura, além do que os textos revelam, outro perigo: que os "indicados" (STF) pela Presidência acostumem-se a essa prática e, assim, dêem respaldo jurídico a mandos e desmandos, como se está acompanhando em vizinho país. Ainda que saibamos que as relações humanas são dinâmicas, existem certos aspectos que devem ser preservados para que tenhamos o mínimo de estabilidade nas instituições. Por fim, é no confronto de idéias que se desenvolve a busca pelo conhecimento e cidadania participativa. Pena que esse assunto não foi contemplado com isso. Aquele tribunal tenta construir um atalho. Para satisfazer setores de forte expressão social na atualidade, alavancados por um establishment midiático (ver em  http://pt.wikipedia.org/wiki/Establishment) oportunista e reducionista. É isso aí, ou quase.

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